Decreto nº 86.695 de 03/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1981
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Ministério Público Federal - Procuradoria-Geral da República, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 25.079, DE 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São incluídos, na forma do anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Técnico de Administração, Contador e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000 e Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, da Tabela Permanente do Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público Federal - Procuradoria Geral da República.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"