Decreto nº 86.694 de 03/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 1981

Autoriza a transferência da sub-rogação das obrigações instituídas pelo Decreto-Lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942, de que cogita o Decreto nº 84.786, de 12 de junho de 1980.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência da sub-rogação das obrigações instituídas pelo Decreto-lei nº 5.123, de 21 de dezembro de 1942 e de que cogita o Decreto nº 84.786, de 12 de junho de 1980, do imóvel situado na Rua São Clemente nº 240, para o de nº 250, Casa XIX, da mesma rua, ambos no Município e Estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Sociedade Brasileira de Educação, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-42. 963, de 1981.

Art. 2º - O contrato de transferência lavrar-se-á em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"