Decreto nº 86.684 de 03/12/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 1981
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro e de Niterói, Estado do Rio de Janeiro e de Recife, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Eduardo Lopez Erdocia e sua mulher Florentina Llanos Ortega de Lopez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.806, com numeração suplementar pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana nº 1.241, correspondente ao apartamento nº 1.217, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob nº 0768-43.859, de 1980;
2) Heike de Alcantara, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 980/10.000 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Almirante Gomes Pereira nº 104, correspondente ao apartamento nº 402, com direito a 3 (três) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-49.079, de 1980;
3) Isao Tanaka e sua mulher Keiko Imahata Tanaka, ambos de nacionalidade japonesa, da fração ideal de 1/6 do terreno de marinha, situado na Avenida São Sebastião nº 267, correspondente ao apartamento nº 201, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-16.290, de 1980;
4) Isidro Abaurrea Tabar, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 0,0151 do terreno de marinha situado na Rua da Glória, nº 228, correspondente ao apartamento nº 603, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-40.354, de 1980;
5) Établissement Gamex, empresa com sede em Vaduz, Principado de Liechtenstein, da fração ideal de 13/391 do terreno de marinha, situado na Rua Anchieta nº 5, correspondente ao apartamento nº 501, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-38.007, de 1979;
6) José Antelo Vilariño e sua mulher Maria de los Angeles Vilariño Antelo, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Pedro Alves nº 253, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-51.990, de 1979;
7) José Maria Gonzalez Pazos e sua mulher Elvira Garcia Gonzalez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 33/1.666 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Avenida Augusto Severo nº 202, correspondente ao apartamento nº 703, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.241, de 1979;
8) Agapito Cabalar Adan, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 21,00/1925 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Marquês de Pombal nº 172, correspondente à sala 1.002, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-39.022, de 1979;
9) Erich Karl Friedrich Apel e sua mulher Charlotte Elisabet Apel, ambos de nacionalidade alemã, da fração ideal de 0,05641 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 3.892, correspondente ao apartamento nº 1.001, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-01.454, de 1981;
10) Moosa Granfar e sua mulher Ghodsi Farani Granfar, ambos de nacionalidade iraniana, das frações ideais de 0,030583 e de 0,000776 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 6.636, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 402 e a 1 (uma) vaga de garagem de nº 402, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-10.488, de 1979;
11) Hansjuergen Apel, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/22 do terreno de marinha, situado na Avenida Boa Viagem nº 3.906, correspondente ao apartamento nº 601, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-01.453, de 1981;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
1) Doris Brigitte Zerkowitz, de nacionalidade alemã, da fração ideal de 1/72 do terreno de marinha, situado na Avenida Oswaldo Cruz nº 61, correspondente ao apartamento nº 1.704, com direito a 2 (duas) vagas na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-47.767, de 1980;
2) Manuel José Rios Brenlla, de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 0,00728 e de 0,00071 do terreno de marinha, situado na Rua Nilo Peçanha nº 1, correspondentes, respectivamente, ao apartamento nº 506 e a 1 (uma) vaga na garagem, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-36.063, de 1980;
3) Antero Romano, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua do Lima nº 183, Município de Recife, Estado de Pernambuco, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0480-01.449, de 1981.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas"