Decreto nº 86.673 de 30/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1981
Autoriza o aumento de potência da Rádio Vale do Rio Tietê Ltda., na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 15704/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO VALE DO RIO TIETÊ LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de José Bonifácio, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 123 de 10 de junho de 1980, Publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 123/80.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"