Decreto nº 86.672 de 30/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1981

Autoriza o aumento de potência da Registro - Emissoras Regionais de Radiodifusão Ltda., na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 170.435/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a REGISTRO - EMISSORAS REGIONAIS DE RADIODIFUSÃO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Registro, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovada pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.350/78, de 21 de dezembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.350/78.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos"