Decreto nº 86.671 de 30/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1981
Autoriza empresas de telecomunicações controladas pela Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS a promover aumento de capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - As empresas de telecomunicações adiante relacionadas controladas pela Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, ficam autorizadas a promover a elevação do respectivo capital social até os limites indicados:
1 - Telecomunicações do Amapá S.A. - TELEAMAPÁ de Cr$287.735.991,00 para Cr$297.735.985,00
2 - Telecomunicações do Maranhão S.A. - TELMA de Cr$1.582.184.204,00 para Cr$1.672.184.203,00
3 - Companhia Telefônica da Borda do Campo - CTBC de Cr$5.233.868.192,00 para Cr$5.333.868.192,00
4 - Companhia de Telefones do Rio de Janeiro - CETEL/RJ de Cr$6.568.432.414,00 para Cr$6.728.432.409,00
5 - Companhia Pontagrossense de Telecomunicações - CPT de Cr$92.396.138,38 para Cr$107.396.134,38
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1981, 159º da Independência e 92 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"