Decreto nº 86.653 de 30/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 1981

Estabelece o limite do capital autorizado da Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados - CRN.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.012/81.

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a Companhia Rio-Grandense de Nitrogenados a elevar o limite de seu Capital Social de Cr$556.946.804,40 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e quarenta e seis mil, oitocentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos) para Cr$728.016.473,80 (setecentos e vinte e oito milhões, dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três cruzeiros e oitenta centavos).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"