Decreto nº 86.645 de 25/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 1981
Autoriza o aumento da potência da Rádio Cultura de Santos Dumont Ltda., na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 50.320/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO CULTURA DE SANTOS DUMONT LTDA., executante do serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.067 de 19 de setembro de 1974 publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subseqüente.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.067/74.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"