Decreto nº 86.627 de 23/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 25 nov 1981
Autoriza o aumento de potência da Radionorte Ltda., na cidade de Assaí, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3928/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RADIONORTE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Assaí, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 614 de 14 de abril de 1976 publicada no Diário Oficial da União do dia 03 de junho de 1976.
Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 614/76.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos"