Decreto nº 86.622 de 20/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1981

Autoriza o aumento do capital social da Valenorte Alumínio Ltda.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item Ill, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.M.E. nº 001.788/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a VALENORTE ALUMINIO LTDA., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover o aumento de seu capital social de Cr$996.292.000,00 (novecentos e noventa e seis milhões e duzentos e noventa e dois mil cruzeiros) para Cr$3.276.130.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e seis milhões e cento e trinta mil cruzeiros), mediante integralização e capitalização de créditos.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

João Figueiredo - Presidente da República.

Cesar Cals Filho "