Decreto nº 86.621 de 20/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 1981
Autoriza o aumento do limite do capital social de Florestas Rio Doce S/A.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 001.788/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a FLORESTAS RIO DOCE S.A., controlada da COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a promover o aumento do limite do seu capital social de Cr$1.765.000.000,00 (hum bilhão, setecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$2.738.400.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), mediante chamada por subscrição e capitalização de créditos.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"