Decreto nº 86.620 de 18/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 1981

Abre ao Subanexo Encargos Financeiros da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 20.767.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$20.767.551.000,00 (vinte bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e cinquenta e um mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos a serem utilizados na execução do disposto no artigo anterior são os indicados no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOAO FIGUEIREDO

Carlos Viacava

Delfim Netto"