Decreto nº 86.609 de 18/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio e Televisão Gazeta de Carazinho Ltda., na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 121.369/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO E TELEVISÃO GAZETA DE CARAZINHO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 139 de 27 de julho de 1981, publicada no Diário Oficial da União do dia 03 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 139/81.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de novembro de 1981; 160º da independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H.C. Mattos"