Decreto nº 86.606 de 18/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Microondas de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 e no artigo 5º letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.676/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 4.957,00 m² (quatro mil, novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Microondas de Mauá, e sua estrada de acesso, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 209671-D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.676/81, e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE MAUÁ
- parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23º38'18"S e longitude=46º25'54"W, com azimute de 132º40', numa distância de 22,30m, vai encontrar o marco M1, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto com azimute de 286º25', numa distância de 40,00 m, vai encontrar o marco M2, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto, com azimute de 16º25', numa distância de 80,00 m, vai encontrar o marco M3, situado em terras de José Nunes Nascimento (lote 62). Deste ponto, com azimute de 106º25', numa distância de 40,00 m, vai encontrar o marco M4, situado em terras cujo proprietário é desconhecido. Deste ponto com azimute de 196º25', numa distância de 80,00 m, vai encontrar o marco M1, início da presente descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE MAUÁ
- parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23º38'18"S e longitude=46º25'54" W, com rumo verdadeiro de 25º21'NE e distância de 64,00 m, encontra a estaca 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Deste ponto com rumo de 16º10'NE e distância de 63,00 m, vai encontrar o ponto PC=3 + 3,00 M. Deste ponto com desenvolvimento à esquerda de 36,00 m, ângulo central 114º e raio de 18,09 m, vai encontrar o ponto PT=4+19,00 m. Daí com rumo de 82º10' SO e uma distância de 19,04 m, vai encontrar o ponto PC=5 + 18,04 m. Deste ponto com desenvolvimento à direita de 56,04 m, ângulo central de 177º30' e raio de 18,09 m, vai encontrar o ponto PT=8+14,08 M. Daí cm rumo de 79º40'NE e uma distância de 75,92 m, encontra a estaca 12 + 10,00, início da concordância com a estrada existente.
Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"