Decreto nº 86.605 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Microondas de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista, o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.510/71,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular com o total de 6.152,00 m² (seis mil, cento e cinqüenta e dois metros quadrados) necessárias à implantação da Estação de Microondas de Raposo Tavares e sua estrada de acesso, no Município de São Roque, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 206700-D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.510/81 e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE RAPOSO TAVARES
- Parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23º34'24" S e longitude=47º03'00" W, com azimute de 269º47'00", a uma distância de 16,53 m, vai encontrar o marco A1. Deste ponto com rumo de 56º30'40" NE e distância de 50,00 m, vai encontrar o marco A2. Deste ponto com rumo de 33º29'00" SE e distância de 25,00 m, vai encontrar o marco A3. Deste ponto com rumo de 56º30'40" SO e distância de 50,00 m, vai encontrar o marco A4. Deste ponto com rumo de 33º29'20" NO e distância de 25,00 m, vai encontrar o marco A1, início da presente descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE RAPOSO TAVARES
- Parte do ponto A, eixo central da torre, de latiude=23º34'24" S e longitude=47º03'00" W, com azimute de 82º50'57", a uma distância de 35,91 m, vai encontrar o ponto 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 18,24 m, ângulo central de 78º00'00" e raio de 13,40 m, vai encontrar o ponto PT = 0 + 18,24 m. Daí com rumo de 44º30'40" SO e uma distância de 7,46 m, vai encontrar o ponto PC = 1+5,70 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 36,31 m, ângulo central de 8º28'15" e raio de 245,62 m, vai encontrar o ponto PT = 3 + 2,01 m. Daí com rumo de 52º58'55" SO e uma distância de 89,79 m, vai encontrar o ponto PC = 7 + 11,80 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 36,66 m, ângulo central de 43º54'38" e um raio de 47,83 m, vai encontrar o ponto PT = 9 + 8,46 m. Daí com rumo de 83º06'27" NO e uma distância de 73,04 m, vai encontrar o ponto PC = 13 + 1,50 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 69,27 m, ângulo central de 23º05'00" e um raio de 171,94 m, vai encontrar o ponto PT = 16 + 10,77 m. Daí com rumo de 73º48'33" SO e uma distância de 56,43 m, vai encontrar o ponto PC = 19 + 7,20 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 60,23 m, ângulo central de 44º02'54" e um raio de 78,34 m, vai encontrar o ponto PT = 22 + 7,43 m. Daí com rumo de 29º45'39" SO e uma distância de 83,57 m, vai encontrar o ponto PC = 26 + 11,00 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 91,93 m, ângulo central de 52º00'18" e um raio de 101,28 m, vai encontrar o ponto PT = 31 + 2,93 m. Daí com rumo de 81º45'57" SO e uma distância de 69,80 m, vai encontrar o ponto PC = 34 + 12,73 m. Deste ponto com um desenvolvimento à esquerda de 60,13 m, ângulo central de 44º00'13" e um raio de 78,34 m, vai encontrar o ponto PT = 37 + 12,86 m. Daí com rumo de 37º45'44" SO uma distância de 26,44 m, vai encontrar o ponto PC = 38 + 19,30 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 54,78 m, ângulo central de 58º21'06" e um raio de 53,79 m, vai encontrar o ponto PT = 41 + 14,08 m. Daí com rumo de 83º53'10" NO, uma distância de 95,72 m, vai encontrar o ponto PC = 46 + 9,80 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 43,83 m, ângulo central de 32º03'27" e um raio de 78,34 m, vai encontrar o ponto PT = 48 + 13,63 m. Daí com rumo de 51º49'43" NO, uma distância de 18,07 m, vai encontrar o ponto PC = 49 + 11,70 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 29,19 m, ângulo central de 21º20'50" e um raio de 78,34 m, vai encontrar o ponto PT = 51 + 0,89 m. Deste ponto com rumo de 73º10'33" NO e distância de 34,71 m, vai encontrar o ponto P = 52 + 15,60 m, término da presente descrição.
Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"