Decreto nº 86.603 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Microondas de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f "do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.509/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 13.699,00 m² (treze mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados), necessárias à implantação da Estação de Microondas Fazenda Santa Rita e sua estrada de acesso, no Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nº s 202052-D e 202053-E aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.509/81 e assim descritas:
ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS FAZENDA SANTA RITA
Parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude = 23º27'18"S e longitude = 46º06'24"W, com azimute de 38º00' e distância de 66,20 m encontra o marco D1. Deste ponto com rumo de 85º50'00"-SO e distância de 64,100 m vai encontrar o marco D2. Deste ponto com rumo de 04º10'00"-SE e distância de 100,00 m, vai encontrar o marco D3. Deste ponto, com rumo de 85º50'00"-NE e distância de 55,430 m até o marco D4. Deste ponto segue por uma cerca existente com rumo de 07º10'07"-NO e distância de 19,505 m, vai encontrar o ponto 10a, situado no local que a cerca muda de direção. Deste ponto, ainda pela cerca, com rumo de 20º51'27"-NE e distância de 19,548 m, vai encontrar o ponto 10b, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 21º13'29"-NE e distância de 11,532 m, vai encontrar o ponto 11a, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, com rumo de 15º36'29"-NE e distância de 12,343 m, vai encontrar o ponto 1a, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 04º53'06"-NE e distância de 9,606 m, vai encontrar o ponto 1b, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 03º16'05" - NO e distância de 7,648 m, vai encontrar o ponto 1c, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 20º00'26"-NO e distância de 8,368 m, vai encontrar o ponto 1d, onde a cerca muda de direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 27º59'04"-NO e distância de 9,731 m, vai encontrar o ponto 2a, onde a cerca muda direção. Deste ponto, pela cerca, com rumo de 32º17'33"-NO e distância de 6,493 m, vai encontrar o marco D1, início da presente descrição.
ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE
MICROONDAS FAZENDA SANTA RITA
- Parte do ponto A, eixo central da torre, de latitude=23º27'18"S e longitude=46º06'24"W, com rumo de 37º04' SE, a uma distância de aproximadamente 435,89 m, vai encontrar o ponto 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Daí com rumo de 33º17' NO e uma distância de 87,92 m, vai encontrar o ponto PC = 4 + 7,92 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 75,66 m, ângulo central de 43º21'00" e um raio de 100,00 m, vai encontrar o ponto PT = 8 + 3,58 m, que coincide com o ponto PC = 8 + 3,58 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 62,11 m, ângulo central de 46º57'00" e um raio de 75,80 m, vai encontrar PT = 11 + 5,69 m. Daí, com rumo de 35º19' NO e uma distância de 36,62 m, vai encontrar o ponto PC = 13 + 2,31 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 84,24 m, ângulo central de 60º20'00" e um raio de 80,00 m vai encontrar o ponto PT = 17 + 6,55 m. Daí, com rumo de 25º02' NE e uma distância de 40,84 m, vai encontrar o ponto PC = 19 + 7,39 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 106,28 m, ângulo central de 66º33'00" e um raio de 91,50 m, vai encontrar o ponto PT = 24 + 13,67 m. Daí, com rumo de 41º31' NO e uma distância de 17,93 m, vai encontrar o ponto PC = 25 + 11,60 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 54,68 m, ângulo central de 74º36'00" e um raio de 42,00 m, vai encontrar o ponto PT = 28 + 6,28 m, que coincide com o ponto PC = 28 + 6,28 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 47,87 m, ângulo central de 48º59'00" e um raio de 56,00 m, vai encontrar o ponto PT = 30 + 14,15 m, que coincide com o ponto PC = 30 + 14,15 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 61,23 m, ângulo central de 70º10'00" e um raio de 50,00 m vai encontrar o ponto PT = 33 + 15,38 m. Daí com rumo de 42º01' SO a uma distância de 24,62 m, vai encontrar o ponto 35 + 0,00 m (estaca 35), término da presente descrição.
Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"