Decreto nº 86.601 de 17/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação das Estações de Microondas de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 603.446/79,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, necessárias à implantação das Estações de Microondas de Serra da Tijuca, Galinhas, Morro do Una, Morro do Castro e estrada de acesso, Nova Cintra e estrada de acesso, Dendê Passivo, Mirante B. Back e de Jambeiro e estrada de acesso, respectivamente, nos Municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari, Hidrolândia, Niterói, Rio de Janeiro e Caçapava, Estados do Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs RA1-182075, RA1-182912, RA1-182076, RA1-185661-R1 e 183775D, RA1-185023-R2 e RA1-186492-R4, RA1-186957, RA1-191869, 171685D-R3 é 204122D-R3, respectivamente, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 603.446/79, e assim descritas:

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE SERRA DA TIJUCA, COM TOTAL DE 9.817,00 M² (NOVE MIL OITOCENTOS E DEZESSETE METROS QUADRADOS).NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- Parte do ponto "A" e segue com rumo de 40º07' NE encontra a 17,62 m o marco M1 junto à margem da estrada de acesso existente; daí, segue rumo de 58º17' NO a 39 m o marco M2; daí, segue rumo de 47º20' NO encontra a 12,00 m o marco M3; daí, segue rumo de 31º14' SO encontra a 100,00 m o marco M4; daí, segue rumo de 58º46' SE encontra a 100,00 m o marco M5; daí, segue rumo de 31º14' NE encontra a 100,00 m o marco M6; segue rumo de 58º44' NO encontra a 33,60 m o marco M7; daí, segue rumo de 69º52' NO encontra a 15,50 m o marco M1; a partir do qual tem início a descrição do polígono limítrofe, confrontando, por seus lados, com a estrada de acesso supracitada e com áreas remancescentes dos imóveis de propriedade atribuída a Affonso Carlos de Moura e outros e a Sebastião Medeiros.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE GALINHAS, COM TOTAL DE 10.082,11 M² (DEZ MIL, OITENTA E DOIS METROS QUADRADOS E ONZE DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, ESTADO DE GOIÁS

- Parte do ponto "A", de coordenadas 16º57'36,5"S e 49º17'09,5"W, com rumo de 09º42' SO e uma distância de 65,83 m, encontra o ponto M-1. Deste ponto, localizado na divisa da propriedade de Manoel de Sá Junior com Geral de Souza Machado, segue o primeiro alinhamento com rumo verdadeiro de 41º18' NO, até atingir, com distância de 100,14 m, o ponto M-2. Deste ponto, com rumo de 46º49' NE e um ângulo interno de 91º53', segue o alinhamento até atingir com distância de 99,24 m, o ponto M-3. Deste ponto, com rumo de 42º15' SE e um ângulo interno de 89º04', segue o alinhamento até atingir com distância de 101,43 m, o ponto M-4. Deste ponto, na divisa da propriedade de Manoel de Sá Junior com Geraldo de Souza Machado, segue o último alinhamento, com rumo de 47º34' SO e um ângulo interno de 90º11' até atingir, com distância de 100,87 m, o ponto M-1, inicial da presente descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DO MORRO DO UNA, COM TOTAL DE 7.628,76 M² (SETE MIL SEISCENTOS E VINTE E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

- Parte do ponto "A" e caminha com rumo de 24º52' SO encontra a 50,95 m o marco M1, daí segue rumo de 62º31' NE encontra a 100,73 m o marco M2; daí segue rumo de 27º24' NO encontra a 75,78 m o marco M3; daí segue rumo de 62º16' SO encontra a 101,21 m o marco M4; daí segue rumo de 27º45' SE encontra a 75,34 m o marco M1, a partir do qual tem início a descrição do polígono limítrofe, confrontando, por seus lados, com áreas remanescentes dos imóveis de propriedade atribuída a Blomaco Industrial e Comercial S.A. e a Antonio Carlos Vaz Fidalgo.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DO MORRO DO CASTRO, COM TOTAL DE 10.108,06 M² (DEZ MIL CENTO E OITO METROS QUADRADOS E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A", eixo central da torre, de coordenadas N=7.469.286,91 e E=698.655,20, situado na curva de nível nº 200, com rumo de 59º12'53"NO, a uma distância 47,68 m, vai encontrar o ponto auxiliar 1 - "Aux-1", situado na curva de nível nº 196. Deste ponto, com rumo de 61º29'30"NO, a uma distância de 29,92 m, vai encontrar o vértice V1, situado na curva de nível nº 184,29. Deste ponto com rumo de 26º24'00"SE, a uma distância de 100,99 m, vai encontrar o vértice V2, situado na curva de nível nº 165,62. Deste ponto, com rumo de 63º36'00"NE, a uma distância de 100,06 m, vai encontrar o vértice V3, situado na curva de nível nº 186,47. Deste ponto, com rumo de 26º24'00"NO, a uma distância de 101,04 m, vai encontrar o vértice V4, situado na curva de nível nº 185,01. Deste ponto, com rumo de 63º36'00"SO, a uma distância de 100,05 m, vai encontrar o vértice V1, término da presente descrição.

ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DO MORRO DO CASTRO, COM TOTAL DE 7.161,00 M² (SETE MIL CENTO E SESSENTA E UM METROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A", eixo central da torre, de coordenadas N=7.469.286,91 e E=698.665,20, com rumo de 86º30'NE, a uma distância de aproximadamente 54,50 m, vai encontrar o ponto 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 12,91 m, ângulo central de 50º00" e raio de 14,80 m, vai encontrar o ponto PT=0 + 12,91 m. Daí, com rumo de 14º30'NE e uma distância de 15,00 m, vai encontrar o ponto PCE=1 + 7,91 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 29,58 m, ângulo central de 59º45' e um raio de 28,38 m, vai encontrar o ponto PT=2 + 17,49 m. Daí, com rumo de 45º15'NO e uma distância de 39,10 m, vai encontrar o ponto PCE=4 + 16,59 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 19,97 m, ângulo central de 7º e um raio de 163,51 m, vai encontrar PT=5 + 16,56 m. Daí, com rumo de 52º15'NO e uma distância de 18,50m, vai encontrar o ponto PCE=6 + 15,06 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 21,80 m, ângulo central de 32º15' e um raio de 38,75 m, vai encontrar o ponto PT=7 + 16,86 m. Daí, com rumo de 84º30'NO e uma distância de 10,20 m, vai encontrar o ponto PCE=8 + 7,06 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 21,24 m, ângulo central de 59º45' e um raio de 20,38 m, vai encontrar o ponto PT=9 + 8,30 m. Daí, com rumo de 35º45'SO e uma distância de 8,90 m, vai encontrar o ponto PCD=9 + 17,20 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 23,97 m, ângulo central de 31º30' e uma raio de 43,62 m, vai encontrar o ponto PT=11 + 1,17 m. Daí com rumo de 67º15'SO e uma distância de 49,93 m, vai encontrar o ponto PCD=13 + 11,10 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 14,39 m, ângulo central de 39º45' e um raio de 20,75 m, vai encontrar o ponto PT=14 + 5,49 m. Daí, com rumo de 73º00'NO e uma distância de 4,23 m, vai encontrar o ponto PCD=14 + 9,72 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 26,78 m, ângulo central de 153º30' e um raio de 10,00 m, vai encontrar o ponto PT=15 + 16,50 m. Daí, com rumo de 80º30' NE e uma distância de 17,93 m, vai encontrar o ponto PCE=16 + 14,43 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 13,53 m, ângulo central de 27º15' e um raio de 28,47 m, vai encontrar o ponto PT=17 + 7,96 m. Daí, com rumo de 53º15' NE e uma distância de 16,70 m, vai encontrar o ponto PCE=18 + 4,66 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 23,65 m, ângulo central de 56º30' e um raio de 24,00 m, vai encontrar o ponto PT=19 + 8,31 m. Daí, com rumo de 3º15' NO e uma distância de 26,20 m, vai encontrar com o ponto PCD=20 + 14,51 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 46,38 m, ângulo central de 61º15' e um raio de 43,41 m, vai encontrar o ponto PT=23 + 0,89 m. Daí, com rumo de 58º00'NE e uma distância de 3,31 m, vai encontrar o ponto PCE=23 + 4,20 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 24,40 m, ângulo central de 133º15' e um raio de 10,50 m, vai encontrar o ponto PT=24 + 8,60 m. Daí, com rumo de 75º15' NO e distância de 0,30 m, vai encontrar o ponto PCE=24 + 8,90 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 14,12 m, ângulo central de 52º45' e um raio de 15,49 m, vai encontrar o ponto PT=25 + 3,02 m. Daí, com rumo de 52º00' SO e distância de 16,60 m, vai encontrar o ponto PCE=25 + 19,62 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 13,86 m, ângulo central de 19º30' e um raio de 40,74 m, vai encontrar o ponto PT=26 + 13,38 m. Daí, com rumo de 32º30' SO e uma distância de 29,40 m, vai encontrar o ponto PCD=28 + 2,78 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 37,70 m, ângulo central de 96º00' e um raio de 22,51 m, vai encontrar o ponto PT=30 + 0,48 m. Daí, com rumo de 51º30' NO e uma distância de 13,20 m, vai encontrar o ponto PCE=30 + 13,68 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 15,97 m, ângulo central de 7º45' e um raio de 118,12 m, vai encontrar o ponto PT=31 + 9,65 m. Daí, com rumo de 59º15" NO e uma distância de 57,00 m, vai encontrar o ponto PCE=34 + 6,65 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 9,90 m, ângulo central de 19º e uma raio de 29,88 m, vai encontrar o ponto PT=34 + 16,55 m, que coincide com o ponto PCD=34 + 16,55 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 9,94 m, ângulo central de 15º e um raio de 37,98 m, vai encontrar o ponto PT=35 + 6,49 m. Daí, com rumo de 63º15' NO e uma distância de 17,00 m, vai encontrar o ponto PCD=36 + 3,49 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 19,26 m, ângulo central de 37º45' e um raio de 29,25 m, vai encontrar o ponto PT=37 + 2,75 m. Daí, com rumo de 25º30' NO e uma distância de 5,55 m, vai encontrar o ponto PCD=37 + 8,30 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 19,46 m, ângulo central de 32º e um raio de 34,87 m, vai encontrar o ponto PT=38 + 10,51 m. Daí, com rumo de 6º30' NE e uma distância de 16,60 m, vai encontrar o ponto PCE=39 + 7,11 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 20,25 m, ângulo central 77º e um raio de 15,08 m, vai encontrar o ponto PT=40 + 7,36 m. Daí, com rumo de 70º30' NO e uma distância de 25,40 m, vai encontrar o ponto PCE=41 + 12,76 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 28,51 m, ângulo central de 43º44' e um raio de 37,38 m, vai encontrar o ponto PT=43 + 1,27 m. Daí, com rumo de 65º46' SO e uma distância de 64,93 m, vai encontrar o ponto PCD=46 + 6,20 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à direita de 13,84 m, ângulo central de 20º44' e um raio de 38,27 m, vai encontrar o ponto PT=47 + 0,04 m. Daí, com rumo de 86º30' SO e uma distância de 21,96 m, vai encontrar o ponto 48 + 2,00 m, término da presente descrição.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE NOVA CINTRA, COM O TOTAL DE 7.703,42 M² (SETE MIL SETECENTOS E TRÊS METROS QUADRADOS E QUARENTA E DOIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A", localizado em terras de propridade de Pedro Calmon Muniz de Bittencourt, com coordenadas 7.463.267,10 N e 685.761,54 E, com azimute de 207º03'00" e distância de 71,67 m, encontra o vértice V1, localizado em terras de propriedade de Sérgio Camargo, com coordenadas 7.463.203,31 N e 685.728,95 E. Deste ponto, com rumo verdadeiro de 17º57' NO e distância de 76,59 m encontra o vértice V2, localizado em terras de propriedade de Pedro Calmon Muniz de Bittencourt. Deste ponto, com rumo verdadeira de 72º03' NE e distância de 100,58 m encontra o vértice V3, localizado em terras de propriedade de Auto Mercantil S.A. Deste ponto, com rumo verdadeira de 17º57' SE e distância de 76,59 m encontra o vértice V4, localizado em terras de propriedade do Clube do Parque, com coordenadas de 7.463.234,31 N e 685.824,64 E. Deste ponto, com rumo verdadeira de 72º03' SO e distância de 100,58 m encontra o vértice V1, início da presente descrição.

ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE NOVA CINTRA, COM TOTAL DE 6.085,96 M² (SEIS MIL OITENTA E CINCO METROS QUADRADOS E NOVENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A" localizado em terras de propriedade de Pedro Calmon Muniz de Bittencourt, com coordenadas 7.463.267,10 N e 685.761,54 E, com rumo verdadeiro de 94º18' e distância de 27,00 m encontra a estaca "0" (zero), início da estrada. Deste ponto, com rumo de 72º30' NE e distância de 18,69 m, encontra o ponto PCD=0 + 18,69 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 12,50 m, ângulo central de 20º e um raio de 35,83 m, vai encontrar o ponto PT=1 + 11,19 m. Daí, com rumo de 87º30' SE e uma distância de 94,53 m, vai encontrar o ponto PCD=6 + 5,72 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 4,16 m, ângulo central de 5º e raio 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=6 + 9,88 m. Daí, com rumo 82º30' NE e distância de 79,15 m, vai encontraro o ponto PCE=10 + 9,03 m. Deste ponto, com desenvolvimnto à esquerda de 3,54 m, ângulo central de 4º15' e um raio de 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=10 + 12,57 m. Daí, com rumo de 86º45' SE e uma distância de 54,13 m, vai encontrar o ponto PCD=13 + 6,70 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 5,00 m, ângulo central de 6º e raio de 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=13 + 11,70 m. Daí, com rumo de 80º45' SE e uma distância de 54,12 m, vai encontrar o ponto PCD=16 + 5,82 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita 4,16 m, ângulo central de 5º e raio de 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=16 + 9,98 m. Daí, com rumo de 75º45' SE e distância de 56,17 m, vai encontrar o ponto PCE=19 + 6,15 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 2,71 m, ângulo central de 3º15' e raio de 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=19 + 8,86 m. Daí, com rumo de 79º00' SE e distância de 23,88 m, vai encontrar o ponto PCD=20 + 12,74 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 8,33 m, ângulo central de 10º e raio de 47,76 m, vai encontrar o ponto PT=21 + 1,07 m. Daí, com rumo de 69º00' SE e distância de 18,18 m, vai encontrar o ponto PCD=21 + 19,25 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 22,11 m, ângulo central de 53º e raio de 23,91 m, vai encontrar o ponto PT=23 + 1,36 m. Daí, com rumo de 16º00' SE e distância de 18,01 m, vai encontrar o ponto PCE=23 + 19,37 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 19,61 m, ângulo central de 47º e raio de 23,91 m, vai encontrar o ponto PT=24 + 18,98 m. Daí, com rumo de 63º00' SE e distância de 0,45m, vai encontrar o ponto PCD=24 + 19,43 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 7,19 m, ângulo central de 11º30' e raio de 35,83 m, vai encontrar o ponto PT=25 + 6,62 m. Daí, com rumo de 51º30' SE, distância de 1,33 m, vai encontrar o ponto PCE=25 + 7,95 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 15,54 m, ângulo central de 37º15', raio de 23,91 m, vai encontrar o ponto PT=26 + 3,49 m. Daí, com rumo de 88º45' SE e distância de 5,60 m, vai encontrar o ponto PCD=26 + 9,09 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 13,92 m, ângulo central de 160º e raio de 5,70 m, vai encontrar o ponto PT= 27 + 5,01 m. Daí, com rumo de 71º15' SO e distância de 0,76 m, vai encontrar o ponto PCD=27 + 5,77 m. Deste ponto, com desenvolvimento à direita de 27,69 m, ângulo central de 38º45' e raio de 40,95 m, vai encontrar o ponto PT=28 + 13,45 m. Daí, com rumo de 70º00' NO e distância de 22,12 m, vai encontrar o ponto PCE=29 + 15,57 m. A partir deste ponto a estrada se divide em 2 pistas de 2,0 m de largura cada uma, que seguem rumos diferentes. O primeiro trecho e o de menor percurso se descreve da seguinte forma: a partir da estaca 29 + 15,57 m, com desenvolvimento à esquerda de 19,26 m, ângulo central de 159º30' e raio de 6,92 m, vai encontrar o ponto PT=30a + 14,83 m, onde as pistas passam a desenvolver juntas novamente. O segundo trecho se descreve da seguinte forma: a partir da estaca 29 + 15,57 m, com desenvolvimento à direita de 13,97 m, ângulo central de 33º30 e raio de 23,91 m, vai encontrar o ponto PT=30 + 9,54 m. Daí, com rumo de 36º30' NO e distância de 0,02 m, vai encontrar o ponto PCE=30 + 9,56 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 11,08 m, ângulo central de 152º e raio de 4,18 m, vai encontrar o ponto PT=31 + 0,64m. Daí, com rumo de 8º30' SE e distância de 0,06 m, vai encontrar o ponto PCE=31 + 0,70 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 15,22 m, ângulo central de 41º e raio de 21,27 m, vai encontrar o ponto PT=31 + 15,92 m. Daí, com rumo de 49º30' SE, passa pela estaca 30a + 14,83 m, onde as pistas passam a desenvolver juntas novamente, numa distância de 25,59 m, vai encontrar o ponto PCE=33 + 1,51 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 20,50 m, ângulo central de 20º30' e raio de 57,31 m, vai encontrar o ponto PT=34 + 2,01 m. Daí, com rumo 70º00' SE e distância de 1,96 m, vai encontrar o ponto PCE=34 + 3,97 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 13,13 m, ângulo central de 10º30' e raio de 71,63 m, vai encontrar o ponto PT=34 + 17;10 m. Daí, com rumo de 80º30' SE e distância de 22,91 m, vai encontrar o ponto PCE=36 + 0,01 m. Deste ponto, com desenvolvimento à esquerda de 15,00 m, ângulo central de 6º e raio de 143,24 m, vai encontrar o ponto PT=36 + 15,01 m. Daí, com rumo de 86º30' SE e distância de 39,09 m, vai encontrar o ponto 38 + 14,10 m, final da entrada de acesso.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE DENDÊ PASSIVO, COM TOTAL DE 900,00 M² (NOVECENTOS METROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Parte do ponto "A", localizado em terras de propriedade de Isabel Moraes de Almeida, com coordenadas 7.469.805,97 N e 671.331,06 E, com azimute de 134º57'37", mediante a distância de 21,21 m, atinge o vértice V1, localizado em terras de propriedade de Antonio Alves Gonçalves, com coordenadas 7.469.790,98 N e 671.346,07 E. Deste ponto, com rumo verdadeiro de 00º02'23" NO e distância de 30,00 m, encontra o vértice V2, localizado em terras de propriedade de Izabel Moraes de Almeida, com coordenadas 7.469.820,98 N e 671.346,05 E. Deste ponto, com rumo verdadeiro de 89º57'37" SO e distância de 30,00 m, alcança o vértice V3, localizado em terras cujo proprietário é desconhecido, com coordenadas 7.469.820,96 N e 671.316,05 E. Deste ponto, com rumo verdadeiro de 00º02'23" SE e distante 30,00, encontra o vértice V4, localizado na divisa das terras de propriedade de Antonio Alves Gonçalves e terras cujo proprietário é desconhecido, com coordenadas de 7.469.790,96 N e 671.316,07 E. Deste ponto, com rumo verdadeiro de 89º57'37" NE e distante 30,00 m, retorna ao vértice V1.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS MIRANTE B. BACK, COM TOTAL DE 900,00 M² (NOVENCENTOS METROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- Toma como ponto de partida o denominado "A", cujas coordenadas são 7.461.454,31 N e 685.568,24 E, com azimute de 40º56'30" e a uma distância de 21,21 m, atinge o vértice V1, com coordenadas 7.461.470,33 N e 685.582,14 E. Deste ponto, com rumo de 04º03'30" SE e situado a uma distância de 30,00 m, encontra o vértice V2, com coordenadas 7.461.440,40 N e 685.582,26 E. De V2, com rumo de 85º56'30" SO atinge o vértice V3, situado a uma distância de 30,00 m e com coordenadas 7.461.438,29 N e 685.554,34 E. Deste ponto, com rumo de 04º03'30" NO e distância de 30,00 m, atinge o vértice V4, com coordenadas 7.461.468,21 N e 685.554,22 E. De V4,com rumo de 85º56'30" NE e distância de 30,00 m está situado o vértice V1.

ÁREA DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE JAMBEIRO, COM TOTAL DE 3.600,00 M² (TRÊS MIL E SEISCENTOS METROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO

- Parte do ponto "A", ponto materializado no local, de latitude = 23º11'55" S e longitude = 45º38'31" W, situado na curva de nível nº 1167,33, com azimute verdadeiro de 50º38', a uma distância de 49,80 m, vai encontrar o vértice M1, situado na curva de nível nº 1155. Deste ponto, com rumo de 20º45' SO, a uma distância de 60,00 m, vai encontrar o vértice M2. Deste ponto, com rumo de 69º15' NO, a uma distância de 60,00 m, vai encontrar o vértice M3. Deste ponto, com rumo de 20º45' NE, a uma distância de 60,00 m, vai encontrar o vértice M4, situado na curva de nível nº 1169. Deste ponto, com rumo de 69º15' SE, a uma distância 60,00 m, vai encontrar o vértice M1, início da presente descrição.

ÁREA DA ESTRADA DE ACESSO DA ESTAÇÃO DE MICROONDAS DE JAMBEIRO, COM TOTAL DE 4.088,74 M² (QUATRO MIL E OITENTA E OITO METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS) NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO

- Parte do ponto "A", ponto materializado no local, de latitude = 23º11'55" S e longitude = 45º38'31" W, com rumo de 41º19' NO, a uma distância de 313,74 m, vai encontrar o ponto 0 (zero), onde tem início a presente descrição. Deste ponto com rumo de 68º27' SO e uma distância de 6,56 m, vai encontrar o ponto PC1 = 0 + 6,56 m. Deste ponto com um desenvolvimento à esquerda de 85,08 m, ângulo central de 150º00' e um raio de 32,50 m, vai encontrar o ponto PT1 = 4 + 11,64 m. Deste ponto, com rumo de 81º33' SE e uma distância de 88,08 m, vai encontrar o ponto PC2 = 9 + 0,44 m. Deste ponto com um desenvolvimento à esquerda de 79,56 m, ângulo central de 25º30' e um raio de 178,76 m, vai encontrar o ponto PT2=13 + 0,00 m, que coincide com o ponto PC3 = 13 + 0,00 m. Deste ponto com desenvolvimento à direita de 116,22 m, ângulo central de 127º18' e um raio de 52,31 m, vai encontrar o ponto PT3=18 + 16,22 m, que coincide com o ponto PC4 = 18 + 16,22 m. Deste ponto, com um desenvolvimento à esquerda de 62,11 m, ângulo central de 20º41' e um raio de 172,00 m, vai encontrar o ponto PT4 = 21 + 18,33 m, término da presente descrição.

Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das refereridas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"