Decreto nº 866 de 09/07/1993

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 1993

Dá nova redação aos arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA, aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.996, de 23.03.1999, DOU 24.03.1993.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º Os arts. 10 e 12 do Regulamento do Quadro de Oficiais Especialistas da Aeronáutica - QOEA, do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 565, de 10 de junho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O EAOf será realizado em organização de ensino designada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica e terá o seu funcionamento regulado pelas normas que lhe forem pertinentes."

"Art. 12. A organização de ensino designada para ministrar o estágio para inclusão no QOEA estabelecerá, quando da conclusão do EAOf, a média final e decorrente classificação de cada militar."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasilia, 9 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

Itamar Franco - Presidente da República.

Lelio Viana Lôbo.