Decreto nº 86.599 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Estação Transformadora de Transmissão Nordeste da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 746.704/80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 181.799,00m² (cento e oitenta e um mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados), necessária à implantação da Estação Transformadora de Transmissão Nordeste, no Município de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 430.966, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.704/80, e assim descrita:
- tem início no ponto nº 1, localizado no alinhamento leste da Estrada Municipal Itaquaquecetuba - Bonsucesso; daí segue em direção sudeste, com o rumo SE 85º56'46", na distância de 172,00 metros, até o ponto nº 2; deflete à esquerda e segue em direção nordeste, com rumo NE 69º33'14", na distância de 105,00 metros, até o ponto nº 3, confronta nos pontos nº 1, 2 e 3, com Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A., deflete à direita e segue na direção sudeste, com o rumo SE 39º56'46", na distância de 310,00 metros, até o ponto nº 4, confronta primeiramente com Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A., e depois, com Henrique Haroldo Sotano; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 52º00'51", na distância de 165,00 metros, até o ponto nº 5; deflete à esquerda e segue na direção sudeste, com o rumo SE 36º59'13", na distância de 95,00 metros, até o ponto nº 6; deflete à direita e segue na direção sudoeste, com o rumo SW 40º30'27", na distância de 205,00 metros, até o ponto nº 7; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 77º29'23", na distância de 110,00 metros, até o ponto nº 8; deflete à direita e segue em direção noroeste, com o rumo NW 06º45'32", na distância de 150,00 metros, até o ponto nº 9; deflete a esquerda e segue na direção noroeste, com rumo NW 72º55'42", na distância de 132,00 metros, até o ponto nº 10, em um ponto da margem esquerda do córrego divisa, entre as propriedades de Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A. e Metalúrgica Estampotécnica Ltda., confronta com o ponto nº 4 e passa pelos pontos nº 5, 6, 7, 8, 9, e 10 com Prudente Pereira Comissária Agrícola S.A., deflete à direita e segue na direção noroeste, pelo córrego divisa, na distância de 105,97 metros, até o ponto nº 11, valo divisa, entre as propriedades acima; deflete à esquerda e segue na direção noroeste, com rumo NW 47º34'06", na distância de 96,41 metros até o ponto nº 12, situado em um ponto do alinhamento sul da Estrada Municipal Itaquaquecetuba - Bonsucesso, confronta nos pontos nºs 10, 11, e 12, com propriedade da Metalúrgica Estampotécnica Ltda., deflete à direita e segue na direção nordeste, pelo alinhamento da Estrada acima, na distância de 195,61 metros, confronta com o leito carroçável da mesma, até atingir o ponto nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a LIGHT-Serviços de Eletricidade S.A., a promover desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"