Decreto nº 86.592 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1981
Autoriza Cornelius Veit Wiedemann, de nacionalidade alemã, a adquirir imóvel rural.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, combinado com o artigo 7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica CORNELIUS VEIT WIEDEMANN, de nacionalidade alemã, autorizado a adquirir de AZIZ MELEM ISAAC E MICHEL MELEM, brasileiros, o imóvel rural com área de 607,4200 ha (seiscentos e sete hectares e quarenta e dois ares), registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rancharia, Estado de São Paulo, sob o nº 10.210, à fls. 206, Livro 3-F, objeto do Processo INCRA/CR-08/Nº 3933/79.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração agrícola, de acordo com o Projeto aprovado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile
Danilo Venturini"