Decreto nº 86.584 de 17/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1981
Dispensa a licitação para a alienação das terras devolutas da União que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista os arts. 126, § 2º, alínea "b", 143 e 195, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a dispensar o processo de licitação na alienação dos lotes abaixo mencionados:
I - Lote nº 157, do Loteamento Boa Esperança 3ª etapa, fls. 2, com 611,8295 ha, situado no Município de Dueré, e Estado de Goiás, ocupado por CRIZÓSTOMO DE ASSUNÇÃO PINTO, CPF Nº 099729431-00, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 005/78;
II - Lote nº 98, do Loteamento Cabeceira do Ribeirão São José Grande, com 468,3596 ha, situado no Município de Peixe, Estado de Goiás, ocupado por PEDRO FRANCISCO DIAS, CPF Nº 070811381-87, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1650/80;
III - Lote nº 38-M, do Loteamento Javaés, com 160.0457 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por AREOLINO PEREIRA DA SILVA, Certidão de Casamento nº 09, fls. 78 e v. do Livro nº 14, do Cartório do Registro Civil de Alto Parnaíba/MA, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 400/81;
IV - Lote nº 17, do Loteamento Fazenda Lages, G1.01 - 2a etapa, fl. "B", com 249,7879 ha, situado no Município de Alvorada, Estado de Goiás, ocupado por ELPÍDIO AYRES MOURA, CPF Nº 088049231-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 720/81;
V - Lote nº 96, do Loteamento Santa Luzia, com 187,2186 há, situado no Município de Paranã, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ BENEDITO DE AGUIAR, Certidões de Casamento nºs 32 e 138, fls. 26 e 141, dos Livros nºs 9 e 1º - B, dos Cartórios do Registro Civil de Paranã/GO e Palmeirópolis/GO, respectivamente, conforme do processo INCRA CR-04/PFG/Nº 977/81;
VI - Lote nº 38-N, do Loteamento Javaés, com 517,1007 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por JOSÉ MARIA SOLANO DE CARVALHO e ELIAS DA COSTA AGUIAR, Certidão de Casamento nº 79, fls. 21 v., do Livro nº 06, do Cartório do Registro Civil de Itacajá/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 553/81;
VII - Lote nº 91, do Loteamento Marianópolis, G1.06, 3a etapa, com 1.464,6009 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por MARTINHO DIAS VANDERLEY, CPF Nº 061443141-72, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 322/81;
VIII - Lote nº 56, do Loteamento Marianópolis, G1.06 - 2a etapa, com 621,5795 ha, situado no Município de Miracema do Norte, Estado de Goiás, ocupado por RAIMUNDA PEREIRA GOMES, CI-RG. Nº 1.093.603 - SSP/GO, conforme consta do processo INCRA-PFG/Nº 0412/81;
IX - Lote nº 8-B, do Loteamento Javaés, com 149,5109 ha, situado no Município de Araguaçu, Estado de Goiás, ocupado por RAYMUNDO CARDOSO DOS SANTOS, CI. RG. Nº 1.395499 SSP/GO, conforme consta do processo INCRA/CR-04/PFG/Nº 1040/81.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será feita mediante a expedição de título definitivo de domínio, pelo preço da terra nua, de acordo com os valores estabelecidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de novembro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"