Decreto nº 86.583 de 17/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 1981

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, em favor da PETROBRÁS Fertilizantes S/A. - PETROFÉRTIL, subsidiária da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 24, combinado com o artigo 42, ambos da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970 e atendendo à necessidade de a Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir tubulação para condução de águas servidas por sua Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados, situada no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, em favor da Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias de propriedade particular, localizados numa área de terras, com aproximadamente 1.050.000m², (hum milhão e cinqüenta mil metros quadrados), abrangendo os Municípios de LARANJEIRAS, NOSSA SENHORA DO SOCORRO, SÃO CRISTOVÃO E ARACAJÚ, no Estado de Sergipe, assinalados na planta DE-973.1-010.102-PET-01, Rev. A, constante do Processo MME nº 604.148/81.

Parágrafo único.- A área de terras a que se refere este decreto assim se descreve e caracteriza:

Faixa de 35m (trinta e cinco) metros de largura, por uma extensão aproximada de 30.000m (trinta mil) metros e cujo eixo se inicia no Município de Laranjeiras, no Ponto de Coordenadas UTM N = 8.808.750,00 e E = 702.437,50; daí se desenvolve, no rumo Sudeste (SE), por uma extensão aproximada de 1.400m (hum mil e quatrocentos) metros até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.807.913,392 e E = 703.509,758. Neste ponto, toma o rumo geral Sul (S), e, após percorrer cerca de 6.000m (seis mil) metros, atravessa o Rio Continguiba, divisa Municipal Laranjeiras - Nossa Senhora do Socorro e, atravessando a Ferrovia Federal S.A., até atingir o Ponto de Coordenadas UTM N = 8.798.920,60 e E = 703.780,95. Neste ponto, toma rumo geral Sudeste (SE) e, após percorrer aproximadamente 5.000m (cinco mil) metros, atravessa a divisa Municipal de Nossa Senhora do Socorro - São Cristóvão. No Município de Nossa Senhora do Socorro, cruza a BR-235 e, logo após, o Rio Poxim, divisa Municipal Nossa Senhora do Socorro - São Cristóvão. Após percorrer cerca de 4.500m (quatro mil e quinhentos) metros nesse Município, cruza a divisa Municipal São Cristóvão - Aracaju. No Município de Aracaju, cruza o Rio Pitangas, a Ferrovia da Rede Ferroviária Federal S.A., o canal de Santa Maria e a Estrada do Mosqueiro, seguindo até o Ponto de coordenadas UTM N = 8.781.862,47 e E = 710.956,46, onde termina.

Art. 2º - A Petrobrás Fertilizantes S/A - PETROFÉRTIL fica autorizada a promover e a executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a instituição das servidões de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"