Decreto nº 86.581 de 16/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1981
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$496.638.000,00 (quatrocentos e noventa e seis milhões e seiscentos e trinta e oito mil cruzeiros) para Cr$630.116.910,00 (seiscentos e trinta milhões, cento e dezesseis mil e novecentos e dez cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$133.478.910,00 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil e novecentos e dez cruzeiros) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Rondônia, de dividendos destinados à reinversão e de recusos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"