Decreto nº 86.580 de 16/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1981

Autoriza o aumento de capital da empresa que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.169/81,

DECRETA:

Art. 1º - A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD fica autorizada a aumentar o seu Capital em decorrência da conversão de debêntures em ações desta Companhia.

Art. 2º - O Aumento de Capital de que trata o artigo anterior fica limitado ao valor do lançamento de debêntures no montante de Cr$9.000.000.000,00 (nove bilhões de cruzeiros), corrigidos monetariamente.

Art. 3º - Os aumentos serão efetivados nas épocas e nos montantes correspondentes às efetivas opções exercidas pelos debenturistas, consoante o disposto no item III, do artigo 166, da Lei das Sociedades por Ações.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"