Decreto nº 86.579 de 16/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1981
Autoriza o aumento do capital social da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.748/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA, de Cr$4.410.000.881,35 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e trinta e cinco centavos) para Cr$4.537.700.880,71 (quatro bilhões, quinhentos e trinta e sete milhões, setecentos mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e setenta e um centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"