Decreto nº 86.578 de 16/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1981
Autoriza a Petrobrás Internacional S/A. - BRASPETRO, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.061/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO a aumentar o limite do seu Capital Social, de Cr$604.688.963,00 (seiscentos e quatro milhões, seiscentos e oitenta e oito mil e novecentos e sessenta e três cruzeiros) para Cr$5.640.000.000,00 (cinco bilhões, e seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"