Decreto nº 86.577 de 16/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 1981
Extingue os Parques Regionais de Armamento da 2ª Região Militar, da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército, da 8ª Região Militar e da 9ª Região Militar - 9ª Divisão de Exército, e os Parques Regionais de Motomecanização da 2ª Região Militar e da 3ª Região Militar.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no artigo 32, item II, alínea c, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 9 de maio de 1978, decreta:
Art. 1º Ficam extintos:
- o Parque Regional de Armamento da 2ª Região Militar;
- o Parque Regional de Armamento da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército;
- o Parque Regional de Armamento da 8ª Região Militar;
- o Parque Regional de Armamento da 9ª Região Militar - 9ª Divisão de Exército;
- o Parque Regional de Motomecanização da 2ª Região Militar; e
- o Parque Regional de Motomecanização da 3ª Região Militar.
Art. 2º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Walter Pires."