Decreto nº 86.576 de 12/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1981
Dá nova redação a dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 40 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:
I - Um Secretário Particular;
II - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais; e
III - Adjuntos."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
Leitão de abreu"