Decreto nº 86.576 de 12/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 1981

Dá nova redação a dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 40 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83500, de 28 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40. A Secretaria Particular do Presidente da República é constituída de:

I - Um Secretário Particular;

II - Um Secretário Particular para Assuntos Especiais; e

III - Adjuntos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Danilo Venturini

Leitão de abreu"