Decreto nº 86.571 de 11/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à construção das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151 letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f " do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.305/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidades pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 20.051,50 m² (vinte mil, cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação das subestações Entroncamento Araruama e Bacaxá, nos Municípios de Araruama e Saquarema, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs DEN-02.05.80-1000 e DEN-54.05.80-0841, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.305/81, e assim descritas:
ÁREA DA SUBESTAÇÃO ENTRONCAMENTO ARARUAMA, COM O TOTAL DE 16.470,00 M2 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA METROS QUADRADOS)
- parte do marco M1 situado do lado esquerdo da rodovia RJ-138, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58' SO até o marco M2, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02' NO até o marco M3, daí não sofrendo deflexão, mede 120,00 m em linha reta ao rumo 39º02' NO até o marco M4, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 122,00 m em linha reta no rumo 50º58' NE até o marco M5 daí, deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 120,00 m em linha reta no rumo 39º02' SE, até o marco M6, daí não sofrendo deflexão, mede 15,00 m em linha reta no rumo 39º02' SE, até o marco M1, onde teve início essa descrição.
ÁREA DA SUBESTAÇÃO BACAXÁ, COM O TOTAL DE 3.581,50 M2 (TRÊS MIL, QUINHENTOS E OITENTA E UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS)
- parte do marco M1, situado à esquerda da Rua Roberto Silveira, no sentido de que vem da Rodovia Amaral Peixoto RJ-106, mede 62 m em linha reta no rumo 50º30SE até o marco M2, daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 58 m em linha reta no rumo 39º30' SO até o marco M3, daí deflete para a direita com um ângulo interno de 90º, mede 60 m em linha reta no rumo 50º30' NO até o marco M4, daí deflete para a direita com ângulo interno de 97º51', mede 14,64 m em linha reta no rumo 31º39' NE até o marco M5, daí deflete para a direita com ângulo interno de 172º09' mede 43,50 m em linha reta no rumo 39º30' NE até marco M1, onde teve início essa descrição.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com o recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"