Decreto nº 86.568 de 11/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Trombetas, da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81. item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.744/81,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.734,67 m² (três mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e sete decímetro quadrados), necessária á implantação da subestação de trombetas, no Municípios de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compeende aquela constante da planta de situação nº DEN- 58.05.81-0261, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia, no processo MME nº e assim descrita.
- parte de marco M1, situado á,margem esquerda da rua José Elias Zaquem, mede 65,00 m em linha retano rumo 19º04" no até o marco m², daí deflete para a direita com ângulo interno de 90º, mede 60,40 m em linha reta no rumo 70º56"NE até o marco m3; daí deflete para a direita em ângulo interno de 90º, mede 36,00 m em linha reta no 19º04"se até o marco m4; daí segue á direita num comprimento de arco de 17,20 caracterizado por ângulo de 37º30"e um raio de 26,30 m, até o marco m5, daí segue á direita num comprimento de arco de 5,60 m, caracterizado por ângulo de 6º e um raio de 53,40 m, até o marco m7; daí segue em linha reta mede 43,60 m no marco rumo 70º56"so, e confrontando-se a rua acima citada vai ao marco m1, onde teve inciso essa descrição.
Art. 3º Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - CERJ a promover a desapropriação referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 de Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"