Decreto nº 86.567 de 11/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Miriam Ltda., na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.898/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO MIRIAM LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de Outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.092, de 05 de dezembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.092/75.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 11 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

H.C. Mattos"