Decreto nº 86.542 de 05/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Cultura de Marmeleiro Ltda., na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 129.345/79,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CULTURA DE MARMELEIRO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Marmeleiro, Estado do Paraná autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.380, de 22 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 subseqüente.

Parágrafo único.- As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.380/77.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

H. C. Mattos"