Decreto nº 86.541 de 05/11/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 1981

Autoriza o aumento de potência da Rádio Guaraniaçu Ltda., na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 22.513/80,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO GUARANIAÇU LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guaraniaçu, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.253, de 31 de novembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.253/78.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 05 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

H. C. Mattos"