Decreto nº 86.528 de 03/11/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir uma Estação Repetidora em U.H.F., no Pico da Caledônia, situado na divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de terras de aproximadamente 48.246m² (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e seis metros quadrados), no Pico da Caledônia, situado na divisa dos Municípios de Nova Friburgo e Cachoeiras de Macacu, no Estado do Rio de Janeiro, assinalados na planta constante do processo MME nº 605.614/81.
Parágrafo único.- A área de terras a que se refere este Decreto assim se descreve e caracteriza:
Área com aproximadamente 48.246m², abrangendo 12.073m² da micro-região de Cachoeiras de Macacu e 36.173m² da micro-região de Nova Friburgo, que se inicia no ponto A, de Coordenadas UTM N=7.526.073 e E=748.875, próximo ao patamar, final da estrada de acesso, seguindo em linha reta com 112 metros aproximadamente até o ponto B de Coordenadas UTM N=7.526.088 e E=748.763. Do ponto B, fletindo em 90º à direita com distância de aproximadamente 12 metros até o ponto C de Coordenadas UTM N=7.526.100 e E=748.763. Do ponto C, fletindo 90º à esquerda segue em linha reta com aproximadamente 88 metros até o ponto D de Coordenadas UTM N=7.526.100 e E=748.675. Daí fletindo em 90º à esquerda segue em linha reta com aproximadamente 65 metros até o ponto E de Coordenadas UTM N=7.526.036 e E=748.675. Do ponto E, fletindo 90º à esquerda segue até F distante de 25 metros de Coordenadas UTM N=7.526.036 e E=748.700. De F fletindo 90º à direita e segue com aproximadamente 94 metros até o G de Coordenadas UTM N=7.525.943 e E=748.700. Do ponto G flete à direita e segue com 41 metros até o ponto H de Coordenadas UTM N=7.525.912 e E=748.673. Do ponto H fletindo à esquerda segue ao ponto I distante de 60 metros com Coordenadas UTM N=7.525.850 e E=748.673. Do ponto I, fletindo em 90º à esquerda segue com distância de aproximadamente 145 metros até o ponto J, de Coordenadas UTM N=7.525.850 e E=748.817. Do ponto J flete à direita até o ponto L distante deste em aproximadamente 212 metros, de Coordenadas UTM N=7.525.662 e E=748.914. Do ponto L, flete à esquerda e segue com distância de aproximadamente 133 metros até o ponto M de Coordenadas UTM N=7.525.778 e E=748.982. Do ponto M flete à esquerda e segue com aproximadamente 110 metros até o ponto N de Coordenadas UTM N=7.525.850 e E=748.900. Do ponto N fletindo à direita segue com aproximadamente 29 metros até o ponto O de Coordenadas UTM N=7.525.850 e E=748.872. Do ponto O flete à direita e segue com aproximadamente 185 metros até encontrar o ponto P de Coordenadas UTM N=7.526.000 e E=748.762. Do ponto P flete. à direita e segue com aproximadamente 18 metros até o ponto Q de Coordenadas UTM N=7.525.017 e E=748.762. Do ponto Q, flete 90º à direita e segue até o ponto R distante em aproximadamente 112 metros, de Coordenadas UTM N=7.526.017 e E=748.875. Do ponto R, fletindo 90º à direita, segue com aproximadamente 56 metros de distância até o ponto A de origem, encerrando uma área total de aproximadamente 48.246m², tudo de conformidade com a planta DE-0-010.101-PEG-01.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"