Decreto nº 86.527 de 30/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1981
Renova por quinze anos a concessão outorgada à Televisão Alto Uruguai S/A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.030/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, por 15 (quinze) anos, a partir de 26 de agosto de 1981, a concessão outorgada pela Decreto nº 58.765, de 28 de junho de 1966, publicado no Diário Oficial da União, de 05 de julho do mesmo ano, à TELEVISÃO ALTO URUGUAI S.A., para executar, na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único.- A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
H. C. Mattos"