Decreto nº 86.522 de 30/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do canal de drenagem, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 604.354/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 13.743,31 m² (treze mil setecentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação do canal de drenagem da subestação de Foz do Iguaçu - Conversora, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº DPI - 13.851, aprovado por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 604.354/79, sendo constituída de uma faixa variável de 20,21 m ( vinte metros e vinte e um centímetros) a 34,75m (trinta e quatro metros e setenta e cinco centímetros) de largura, cujo traçado é assim descrito:
Parte do Ponto MVP-02=0, de coordenadas N- 7.182.156,000/E-746.689,000, com azimute de 100º59'39"", a uma distância de 723,358 m, encontrar o marco 1, onde tem início a presente descrição. Deste ponto, com azimute de 19º24'11" e distância de 212,895 m, vai encontrar o marco 2. Deste ponto, com azimute de 294º34'59" e distância de 307,808 m, vai encontrar o marco 3. Deste ponto, com azimute de 54º53'00" e distância de 34,747 m, vai encontrar o marco 4. Deste ponto, com azimute de 114º34'59" e distância de 307.639 m, vai encontrar o marco 5. Deste ponto, com azimute de 199º24'11"e distância de 238,250 m, vai encontrar o marco 6. Deste ponto, com azimute de 280º5939" e distância de 20,217 m, vai encontrar o marco 1, início da presente descrição.
Art. 3º - Fica autorizada Furnas- Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.- Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"