Decreto nº 86.517 de 30/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1981
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 24, da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo a necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, prosseguir nos trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo, outros hidrocarbonetos fluídos e gases raros, inclusive nas obras acessórias e complementares, indispensáveis à integração das atividades da indústria de petróleo, no Estado de Sergipe,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área de aproximadamente 88.269 ha (oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e nove hectares), nos Municípios de Riachuelo, Divina Pastora, Siriri, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Capela, Rosário do Catete, Carmópolis, General Maynard, Japaratuba, São Cristóvão e Aracajú, no Estado de Sergipe, assinalados nas plantas constantes do Processo MME nº 037.989/81.
Parágrafo único.- A área total de terras a que se refere este Decreto, com aproximadamente 88.269 ha (oitenta e oito mil e duzentos e sessenta e nove hectares) se desdobra em duas; área I e II, as quais assim se descrevem e caracterizam:
Área I - Com aproximadamente 58.397 ha (cinqüenta e oito mil e trezentos e noventa e sete hectares) para desenvolvimento dos Campos Petrolíferos de Carmópolis, Siririzinho, Riachuelo e Mato Grosso, além de Mapeamento Geológico, atingindo os Municípios de Riachuelo, Divina Pastora, Maruim, Santo Amaro das Brotas, Capela, Rosário do Catete, Carmópolis, Siriri, General Maynard e Japaratuba, no Estado de Sergipe, conforme descrição abaixo:
1 - MUNICÍPIO DE RIACHUELO - Área de 7.316 ha (sete mil e trezentos e dezesseis hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial, o marco Cotinguiba, de Coordenadas UTM N = 8.808.135 e E = 691.806; daí em linha reta até o marco da Lagoa da Cabana, de Coordenadas UTM N = 8.811.317 e E = 689.210; daí subindo o Rio Fundão até o marco Fundão de Coordenadas UTM N = 8.814.551 e E = 687.734; daí descendo o Rio Jacarecica até o marco Jacancica de Coordenadas UTM N = 8.816.313 e E = 694.197; daí subindo o Rio Danga até o marco Danga, de Coordenadas UTM N = 8.817.957 e E = 693.665; daí em linha reta até o marco Meireles, de Coordenadas UTM N = 8.818.887 e E = 696.961; daí desce o Rio Sergipe, até o marco Sergipe de Coordenadas UTM N = 8.811.326 e E = 701.422; daí em linha reta até o marco Pinheiro, de Coordenadas UTM N = 8.809.640 e E = 694.832 e daí subindo o Rio Continguiba, até o marco Cotinguiba, ponto inicial da descrição da área, com as seguintes Coordenadas UTM N = 8.808.135 e E = 691.806.
2 - MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA - Área de 8.435 ha. (oito mil, quatrocentos e trinta e cinco hectares) envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial o marco Sergipe, de Coordenadas UTM N = 8.811.326 e E = 701.422; daí sobe pelo riacho São Joaquim, até o marco Mata do Cabaú, de Coordenadas UTM N = 8.816.480 e E = 703.115; daí em linha reta até o marco Triunfo, de Coordenadas UTM N = 8.816.471 e E = 705.373; daí em linha reta até o marco Mato Grosso, de Coordenadas UTM N = 8.818.435 e E = 705.706; daí em linha reta até o marco Brejinho, de Coordenadas UTM N = 8.821.780 e E = 708.720; daí sobe o rio Siriri até o marco Maniçoba de Coordenadas UTM N = 8.823.276 e E = 708.599; daí sobe o Riacho Madura até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.823.880 e E = 702.780; daí segue em linha reta até as nascentes do Riacho Grande, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.823.900 e E = 701.800, desce este rio até sua foz no Rio Mata Verde, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.824.420 e E = 698.850; daí desce o Rio Mata Verde até a sua foz no Rio Sergipe, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.823.340 e E = 698.860; daí desce o Rio Sergipe, até o marco Sergipe, ponto inicial da descrição da área, com as Coordenadas UTM N = 8.811.326 e E = 701.422.
3 - MUNICÍPIO DE SIRIRI - Área de 4.248 ha. (quatro mil, duzentos e quarenta e oito hectares), envolvida por uma poligonal tendo como seu ponto inicial o marco Maniçoba, de Coordenadas UTM N = 8.823.276 e E = 708.599; daí em linha reta até o marco Siririzinho, de Coordenadas UTM N = 8.823.705 e E = 710.567; daí em linha reta até o marco Cancelo, de Coordenadas UTM N = 8.826.244 e E = 710.787; daí sobe o Rio Cancelo até o marco Retiro, de Coordenadas UTM N = 8.829.040 e E = 710.424; daí segue em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.830.000 e E = 710.000; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.830.000 e E = 707.000; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.823.200 e E = 703.000; daí desce pelo Rio Maduro até o marco Maniçoba, de Coordenadas UTM N = 8.823.276 e E = 708.599, ponto inicial da descrição da área.
4 - MUNICÍPIO DE MARUIM - Área de 9.892 ha. (nove mil, oitocentos e noventa e dois hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial, o marco Sergipe, de Coordenadas UTM N = 8.811.326 e E = 701.422; daí sobe pelo Riacho São Joaquim, até o marco Mata de Cabaú de Coordenadas UTM N = 8.816.480 e E = 703.115; daí em linha reta até o marco Triunfo de Coordenadas UTM N = 8.816.471 e E = 705.373; daí em linha reta até o marco Mato Grosso de Coordenadas UTM N = 8.818.435 e E = 705.706; daí em linha reta até o marco Brejinho, de Coordenadas UTM N = 8.821.780 e E = 708.720; daí desce o Rio Siriri até o marco Canoa Velha, de Coordenadas UTM N = 8.816.814 e E = 712.448; daí em linha reta até o marco Vassouras, de Coordenadas UTM N = 8.815.817 e E = 712.562; daí em linha reta até o marco Jucuruna, de Coordenadas UTM N = 8.814.400 e E = 712.640; daí em linha reta até o marco Peru de Coordenadas UTM N = 8.813.073 e E = 712.949; daí em linha reta até o marco Lava-pé de Coordenadas UTM N = 8.810.780 e E = 711.030; daí desde o Riacho Tiririca, até sua foz no Rio Sergipe, em seguida sobe o Rio Sergipe até o marco Sergipe, de Coordenadas UTM N = 8.811.326 e E = 701.422, ponto inicial da descrição da poligonal.
5 - MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS - Área de 3.630 ha. (três mil, seiscentos e trinta hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como ponto inicial, o marco Peru, de Coordenadas UTM N = 8.813.073 e E = 713.949; daí em linha reta até o marco Lava-pé, de Coordenadas UTM N = 8.810.786 e E = 711.027; daí desce o Riacho Tiririca, até sua foz no Rio Ganhamaroba, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.808.240 e E = 710.000; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.808.240 e E = 719.200; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N =813.340 e E = 719.200; daí sobe o Riacho Mucambo, até o marco Peru, de Coordenadas UTM N = 8.813.073 e E = 713.949; ponto inicial da descrição da área.
6 - MUNICÍPIO DE CAPELA - Área de 552 ha. (quinhentos e cinqüenta e dois hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como ponto inicial o marco Cancelo, de Coordenadas UTM N = 8.826.244 e E = 710.787; daí sobe o Rio Cancelo até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.828.900 e E = 711.300; daí em linha reta até o marco Cumbe, de Coordenadas UTM N = 8.825.070 e E = 714.830; daí em linha reta até o marco Rendeira, de Coordenadas UTM N = 8.825.313 e E = 712.665; daí em linha reta até o marco Cancelo, de Coordenadas UTM N = 8.826.244 e E = 710.787; ponto inicial da descrição da área.
7 - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE - Área de 10.148 ha. (dez mil, cento e quarenta e oito hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial o marco Maniçoba, de Coordenadas UTM N = 8.823.276 e E = 708.599; daí em linha reta até o marco Siririzinho, de Coordenadas UTM N = 8.823.705 e E = 710.567; daí em linha reta até o marco Cancelo, de Coordenadas UTM N = 8.826.244 e E = 710.787; daí em linha reta até o marco Rendeira, de Coordenadas UTM N = 8.825.313 e E = 712.665; daí em linha reta até o marco Cumbe, de Coordenadas UTM N = 8.825.070 e E = 714.830; daí em linha reta até o marco Riachão, de Coordenadas UTM N = 8.824.051 e E = 716.387; daí desce o Rio Riachão, até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.818.580 e E = 718.050; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.817.600 e E = 718.000; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.814.320 e E = 723.660; daí sobe o Rio Siriri até a foz do Riacho Mucambo; daí sobe o riacho Mucambo até o marco Peru, de Coordenadas UTM N = 8.813.073 e E = 713.949; daí em linha reta até o marco Jacuruna, de Coordenadas UTM N = 8.814.419 e E = 712.618; daí em linha reta até a marco Vassouras, de Coordenadas UTM N = 8.815.817 e E = 712.562; daí em linha reta até o marco Canoa Velha, de Coordenadas UTM N = 8.816.814 e E = 712.448; daí sobe o Rio Siriri até o marco Maniçoba de Coordenadas UTM N = 8.823.276 e E = 708.599; ponto inicial da descrição da área.
8 - MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS - Área de 4.361 ha. (quatro mil, trezentos e sessenta e um hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial o marco São José, de Coordenadas UTM N = 8.823.074 e E = 717.483; daí em linha reta até o marco Maria Teles, de Coordenadas UTM N = 8.823.330 e E = 720.460; daí em linha reta até o marco Cambuy, de Coordenadas UTM N = 8.824.180 e E = 722.130; daí em linha reta até o marco Diogo, de Coordenadas UTM N = 8.822.750 e E = 722.000; daí desce o Riacho Diogo até sua foz no Rio Riachão, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.822.280 e E = 722.070; daí desce o Rio Riachão até a foz do Rio Japaratuba, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.822.300 e E = 722.750; daí desce o Rio Japaratuba, até a foz do Rio Siriri, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.818.725 e E = 728.720; daí sobe o Rio Siriri até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.817.420 e E = 726.480; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.818.580 e E = 718.050; daí sobe o Rio Riachão até o marco São José, de Coordenadas UTM N = 8.823.074 e E = 717.483; ponto inicial da descrição da área.
9 - MUNICÍPIO DE GENERAL MAYNARD - Área de 1.400 ha. (hum mil e quatrocentos hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial o ponto de Coordenadas UTM N = 8.818.580 e E = 718.050; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.817.420 e E = 726.480; daí sobe o Rio Siriri, até o ponto de coordenadas UTM N = 8.814.320 e E = 723.660; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.817.600 e E = 718.000; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.818.580 e E = 718.050; ponto inicial da descrição da área.
10 - MUNICÍPIO DE JAPARATUBA - Área de 8.415 ha. (oito mil, quatrocentos e quinze hectares), envolvida por uma poligonal, tendo como seu ponto inicial o marco Riachão, de coordenadas UTM N = 8.824.051 e E = 716.387; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.831.140 e E = 722.900; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.818.725 e E = 726.720; daí sobe o Rio Japaratuba até o ponto de coordenadas UTM N = 8.822.300 e E = 722.750; daí sobe o Rio Riachão até o ponto de coordenadas UTM N = 8.822.280 e E = 722.070; daí sobe o Riacho Diogo, até o ponto de coordenadas UTM N = 8.822.750 e E = 722.000; daí em linha reta até o marco Cambuy de coordenadas UTM N = 8.824.180 e E = 722.130; daí em linha reta até o marco Maria Teles de coordenadas UTM N = 8.823.330 e E = 720.460; daí em linha reta até o marco São José, de coordenadas UTM N = 8.823.074 e E = 717.483; daí sobe o Rio Riachão até o marco Riachão de coordenadas UTM N = 8.824.051 e E = 716.387, ponto inicial da descrição da poligonal.
Área II - Com aproximadamente 29.872 ha. (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e dois hectares), para desenvolvimento do Campo Petrolífero da Atalaia Sul, além de Mapeamento Geológico, atingindo os Municípios de São Cristovão e Aracaju, no Estado de Sergipe, conforme descrição abaixo:
1 - MUNICÍPIO DE SÃO CRISTOVÃO - Área de 16.982 ha. (dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois hectares), envolvida por uma poligonal que tem como seu ponto inicial, o ponto de coordenadas UTM N = 8.780.000 e E = 686.660; daí em linha reta até o marco I - CR - I - SE, de coordenadas UTM N = 8.785.006 e E = 698.258; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.794.158 e E = 708.386, que corta o riacho Palame; daí sobe esse riacho até o ponto de coordenadas UTM N = 8.793.540 e E = 709.140; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.790.440 e E = 708.608; daí em linha reta até o ponto de coordenadas UTM N = 8.773.660 e E = 700.220; daí sobe o Rio Vaza Barris, até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.780.000 e E = 686.660, ponto inicial da descrição da área.
2 - MUNICÍPIO DE ARACAJÚ - Área de 12.890 ha. (doze mil, oitocentos e noventa hectares), envolvida por uma poligonal que tem seu ponto inicial, no ponto de Coordenadas UTM N = 8.773.660 e E = 700.220; daí desce a Barra de São Cristovão, até o ponto de Cordenadas UTM N = 8.769.110 e E = 701.740; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.787.160 e E = 714.740; daí em linha reta até o marco I - SA - I - SE de Coordenadas UTM N = 8.790.440 e E = 712.941; daí em linha reta até o marco CAU - I - SE, de Coordenadas UTM N = 8.792.369 e E = 710.737; daí em linha reta até marco I - CAU - 2 - SE, de Coordenadas UTM N = 8.793.853 e E = 709.741; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.795.500 e E = 713.020; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.796.500 e E = 713.400; daí em linha reta até o marco I - AU - I - SE de Coordenadas UTM N = 8.797.694 e E = 712.381; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.794.158 e E = 708.386; daí em linha reta até as nascentes do Riacho Palame, de Coordenadas UTM N = 8.793.540 e E = 709.140; daí em linha reta até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.790.440 e E = 708.680; daí em linha até o ponto de Coordenadas UTM N = 8.773.660 e E = 700.220, ponto inicial da descrição da área.
Art. 2º - A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o Artigo 1º deste Decreto, necessárias aos seus trabalhos de pesquisa e lavra de petróleo.
Art. 3º - A Expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Cesar Cals Filho"