Decreto nº 8.649 de 29/01/2009

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 jan 2009

Dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo, para o exercício de 2009.

A PREFEITA MUNICIPAL DO NATAL, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõem os arts. 12, 63, 66 § 2º, 68 §§ 5º e 6º, 69, 180 e 185, da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, combinado com o art. 2º, inciso II da Lei Complementar nº 015 de 30 de dezembro de 1997 e alterações posteriores,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa fixa, de quotas trimestrais, para o exercício de 2009, no montante anual de R$ 720,55 (setecentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos) para o Profissional Autônomo cuja atividade exija nível superior, e de R$ 360,27 (trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para os demais profissionais prestadores de serviços.

Art. 2º O valor do imposto anual para o Profissional Autônomo, estabelecido, cuja atividade exija nível superior, que promova sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Trezentos e sessenta reais e vinte e sete centavos (R$ 360,27) no primeiro exercício tributável;

II - Quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos (R$ 432,33) no segundo exercício tributável;

III - Quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos (R$ 504,39) no terceiro exercício tributável;

IV - Quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e três centavos (R$ 576,43) no quarto exercício tributável;

V - Seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos (R$ 648,49) no quinto exercício tributável.

Art. 3º O valor do imposto anual para os demais profissionais prestadores de serviços, estabelecido, que promovam sua primeira inscrição junto ao Cadastro Mobiliário do Contribuinte CAM, é o seguinte:

I - Cento e oitenta reais e quatorze centavos (R$ 180,14) no primeiro exercício tributável;

II - Duzentos e dezesseis reais e dezesseis centavos (R$ 216,16) no segundo exercício tributável;

III - Duzentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos (R$ 252,19) no terceiro exercício tributável;

IV - Duzentos e oitenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos (R$ 288,52) no quarto exercício tributável;

V - Trezentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos (R$ 324,27) no quinto exercício tributável.

Art. 4º O valor do imposto anual para os Profissionais Autônomos, não estabelecidos, é de quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos (R$ 504,39) para aqueles cuja atividade exija nível superior, e duzentos e cinqüenta e dois reais e dezenove centavos (R$ 252,19) para os demais profissionais prestadores de serviços.

Art. 5º Fica concedido desconto de dez por cento (10%) no valor do Imposto Sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade de Profissional Autônomo que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 29 de janeiro de 2009.

MICARLA DE SOUZA

Prefeita