Decreto nº 86.489 de 22/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1981
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na redação dada pela Lei nº 6.510, de 19 de dezembro de 1977, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.444, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 18.393, de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - São criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código: LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica Social - INAMPS.
Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no Anexo I far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Jair Soares"