Decreto nº 86.486 de 22/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1981

Dispõe sobre a inclusão de empregos nas categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio e Serviços Jurídicos, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 10.199, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São incluídos, na forma do Anexo I deste decreto, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Economista, Técnico de Administração, Contador, Estatístico, Técnico em Comunicação Social e Tradutor e Intérprete, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Desenhista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, e Assistente Jurídico, do Grupo Serviços Jurídicos, código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

João Camilo Penna"