Decreto nº 86.485 de 21/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 1981

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática dos atos que indica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República de acordo com o artigo 81, itens III e V, parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º É delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, observadas as disposições legais, autorizar a abertura de concurso público de provas e títulos e expedir as instruções específicas para preenchimento dos cargos iniciais das carreiras dos seguintes órgãos:

I - Ministério Público da União junto à Justiça Comum;

II - Ministério Público da União junto à Justiça do Trabalho;

III - Ministério Público da União junto à Justiça Militar, e

IV - Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

Aureliano Chaves - Presidente da República, em exercício.

Ibrahim Abi-Ackel."