Decreto nº 86.482 de 16/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1981
Autoriza o aumento do capital social da Centrais Elétricas de Roraima S/A. - CER.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Centrais Elétricas de Roraima S.A. - CER - autorizada a aumentar o seu Capital Social de Cr$370.346.258,76 (trezentos e setenta milhões, trezentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e oito cruzeiros e setenta e seis centavos) para Cr$469.101.918,24 (quatrocentos e sessenta e nove milhões, cento e um mil, novecentos e dezoito cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$98.755.659,48 (noventa e oito milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e nove cruzeiros e quarenta e oito centavos) correrão por conta de dotações orçamentárias do Governo do Território Federal de Roraima, da Prefeitura Municipal de Boa Vista e de recursos oriundos do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Mário David Andreazza"