Decreto nº 86.480 de 14/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 16 out 1981
Concede autorização ao baleeiro VDUMCHIVYII-34 para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização ao baleeiro VDUMCHIVYII-34, de bandeira soviética, para, sob os auspícios da Comissão Internacional da Baleia (CIB), realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto nº 1 098 de 25 de março de 1970.
Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a coleta de informações sobre a distribuição e o número de baleias minke na costa brasileira, bem como sua relação com as baleias minke antárticas, devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63 164 de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no quarto trimestre de 1981, por um período de 40 (quarenta) dias, a partir da data de início dos trabalhos.
Parágrafo único.- A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
José Geraldo Theophilo Albano de Aratanha"