Decreto nº 8646 DE 13/05/2016

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 mai 2016

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Além do dia 26 de maio de 2016, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio subsequente.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tomem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, de 13 de maio de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR