Decreto nº 86.436 de 05/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1981
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 69.411, de 22 de outubro de 1971, alterado pelos Decretos nºs 78.422, de 15 de setembro de 1976, e 84.969, de 28 de julho de 1980.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item Ill, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e as disposições do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Trindade", com a área aproximada de 4.470 ha, situado no Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único.- O imóvel, a que se refere este artigo, tem o seguinte perímetro: partindo-se do M-21, cravado na barra do Lageado Barra Suja com o Rio Sargento, na margem esquerda de ambos, segue-se pelo Lageado Barra Suja acima, dividindo terras com o Município de Campo Êre, numa distância aproximada de 14.500m, até encontrar o M-22, cravado na margem esquerda deste mesmo lageado. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 71, rumo 04º30' SE, numa distância aproximada de 1.380m, até encontrar o M-23. Deste marco, segue-se por linha reta e seca, dividindo terras com os lotes nºs 71, 70, 69 e 68, rumo 77º15' SE, numa distância aproximada de 820m, até encontrar o M-24, cravado na margem direita de uma sanga sem denominação. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 67, 65, 63, 61 e 59, rumo 87º15' NE, numa distância aproximada de 1.440m, até encontrar o M-25. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 43, 45 e 47, rumo 01º45' SE, numa distância aproximada de 600m, até encontrar o M-26. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 51, rumo 87º30' SO, numa distância aproximada de 1.100m, até encontrar o M-27, cravado na margem esquerda de uma sanga sem nome. Deste marco, segue-se a sanga abaixo, dividindo terras com o lote nº 51, numa distância aproximada de 670m, até encontrar o M-28, cravado na margem esquerda desta mesma sanga. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 104, rumo 61º15' SE, numa distância aproximada de 1.500m, até encontrar o M-29, cravado na margem direita do Lageado das Flores. Deste marco, segue-se o Lageado das Flores abaixo, dividindo terras com o Município de Modelo, numa distância aproximada de 1.800m, até encontrar o M-30, cravado na margem direita do Lageado das Flores. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 98, rumo 57º30' NO, numa distância aproximada de 1.080m, até encontrar o M-31. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 98, 97, e 24, rumo 25º45' SO, numa distância aproximada de 1.280m, até encontrar o M-32. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 24, rumo 82º SE, numa distância aproximada de 230m, até encontrar o M-33, cravado na margem direita de uma sanga sem denominação. Deste marco, segue-se a sanga abaixo, dividindo terras com os lotes nºs 24 e 23, numa distância aproximada de 500m, até encontrar o M-34, cravado na margem direita desta mesma sanga. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com a lote nº 20, rumo 16º SO, numa distância aproximada de 380m, até encontrar o M-35. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 15, rumo 64º NO, numa distância aproximada de 330m, até encontrar o M-36. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 16, rumo 56º NO, numa distância aproximada de 200m, até encontrar o M-37. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 16, rumo 45º15' SO, numa distância aproximada de 200m, até encontrar o M-38, cravado à beira de uma estrada. Deste marco, segue-se pela estrada sentido Maravilha, dividindo terras com o lote nº 16, numa distância aproximada de 170m, até encontrar o M-39, cravado à beira da estrada já referida. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 12, rumo 38º45' SO, numa distância aproximada de 160m, até encontrar o M-40. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 12, rumo 59º SE, numa distância aproximada de 260m, até encontrar o M-41. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 01 e 02, rumo 28º30' SO, numa distância aproximada de 320m, até encontrar o M-42. Deste marco segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 02, rumo 59º30' SE, numa distância aproximada de 140m, até encontrar o M-43. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 05, rumo 40º SO, numa distância aproximada de 370m, até encontrar o M-44, cravado na margem esquerda do Lageado Tigre. Deste marco, segue-se o Lageado Tigre acima, dividindo terras com a Secção Herval, numa distância aproximada de 2.850m, até encontrar o M-45, cravado na margem direita do Lageado Tigre. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com a Secção Herval, rumo 82º15' SO, numa distância aproximada de 1.600m, até encontrar o M-46. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 87, rumo 08º45' NE, numa distância aproximada de 680m, até encontrar o M-47. Deste marco, segue-se por linha seca e reta dividindo terras com o lote nº 109, rumo 79º30' NE, numa distância aproximada de 1.240m, até encontrar o M-48. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 107, rumo 68º15' NE, numa distância aproximada de 1.310m, até encontrar o M-49. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 107,105,103,101 e 99, rumo 26º45' NO, numa distância aproximada de 860m, até encontrar o M-50. Deste marco, segue-se por linha seca e reta dividindo terras com o lote nº 99, rumo 77º30' SO, numa distância aproximada de 1.120m, até encontrar o M-51, cravado na margem de uma sanga sem denominação. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 115, rumo 86º SO, numa distância aproximada de 1020m, até encontrar o M-52. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 115,113 e 111, rumo 24º45' SE, numa distância aproximada de 860m, até encontrar o M-53. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 159, rumo 87º SO, numa distância aproximada de 740m, até encontrar o M-54, cravado na margem direita de uma sanga sem denominação. Deste marco, segue-se a sanga abaixo, dividindo terras com o lote nº 163, numa distância aproximada de 200m, até encontrar o M-55, cravado na margem esquerda desta mesma sanga. Deste marco, segue-se por uma linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 163, rumo 66º SO, numa distância aproximada de 1.230m, até encontrar o M-56. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 81, rumo 30º NO, numa distância 250m, até encontrar o M-57. Deste marco, segue-se linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 167, rumo 67º30' NE, numa distância aproximada de 1.200m, até encontrar o M-58, cravado na margem esquerda de uma sanga sem denominação. Deste marco, segue-se a sanga abaixo, dividindo terras com os lotes nºs 167, 169, 171, 173, 175 e 177, numa distância aproximada de 1.630m, até encontrar o M-59, cravado na margem esquerda da já referida sanga. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote 177, rumo 57º15' SO, numa distância aproximada de 840m, até encontrar o M-60. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 177,175,171 e 169 (parte), rumo 28º30' SE, numa distância aproximada de 1.100m, até encontrar o M-61. Deste marco, segue-se por uma linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 79, rumo 49º30' SO, numa distância aproximada de 1.180m, até encontrar o M-62, cravado na margem direita do Lageado Barra Parada. Deste marco, segue-se o Lageado Barra Parada abaixo, dividindo terras com os lotes nºs 104 (parte), 106, 108, 110, 83 e 85, numa distância aproximada de 1.000m, até encontrar o M-63, cravado na margem direita do referido lageado. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 82, rumo 33º NE, numa distância aproximada de 750m, até encontrar M-64. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 82, 80, 78, 76, 74 e 72 (parte), rumo 51º NO, numa distância aproximada de 2.190m, até encontrar o M-65. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 72, 70 e 68, rumo 79º45' SO, numa distância aproximada de 920m, até encontrar o M-66, cravado na margem direita do Lageado Barra Parada. Deste marco, segue-se o Lageado Barra Parada abaixo, dividindo terras com os lotes nºs 66, 64, 62, 115, 117, 119, 121 e 123, numa distância aproximada de 3.100m, até encontrar o M-67, cravado na margem esquerda do já referido Lageado. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 123, rumo 12º45' SO, numa distância aproximada de 760m, até encontrar o M-68. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com os lotes nºs 112 (parte) e 114, rumo 80º15' NO, numa distância aproximada de 380m, até encontrar o M-69. Deste marco, segue-se por linha seca e reta, dividindo terras com o lote nº 114, rumo 15º SO, numa distância aproximada de 670m, até encontrar o M-70, cravado na margem direita do Lageado Serro Azul. Deste marco, segue-se o Lageado Serro Azul abaixo, dividindo terras com os lotes nºs 122 e 120, numa distância aproximada de 850m, até encontrar o M-71, cravado na barra do Lageado Serro Azul com o Rio Sargento. Daí, segue-se o Rio Sargento acima, dividindo terras com o Município de Romelândia, numa distância aproximada de 12.300m, até encontrar o M-21, ponto de partida da descrição deste perímetro.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, pertencentes aos ocupantes não proprietários da área referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do art. 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969, e na Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Angelo Amaury Stabile"