Decreto nº 86.434 de 05/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1981

Revoga o Decreto nº 9.603, de 5 de junho de 1912, que concedeu à empresa Caisse Générale de Participations Fonciéres et Industrielles, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MIC nº 108.299/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado, a pedido, o Decreto nº 9.603, de 5 de junho de 1912, que concedeu à empresa CAISSE GÉNÉRALE DE PARTICIPATIONS FONCIÉRES ET INDUSTRIELLES, com sede em Paris - França, autorização para funcionar no Brasil, com sucursal.

Art. 2º - Obriga-se o representante da empresa a proceder à liquidação da referida sucrusal, bem como aos cancelamentos de suas inscrições nos órgãos fiscais e do Registro do Comércio e a fazer prova do cumprimento dessas obrigações, perante o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

João Camilo Penna"