Decreto nº 86.432 de 02/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1981
Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, autorização para proceder a aumento de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Carlos Viacava"