Decreto nº 86.432 de 02/10/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1981

Concede ao Instituto de Resseguros do Brasil - IRB, autorização para proceder a aumento de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica O INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL - IRB autorizado a aumentar o seu capital social de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000.000,00 (doze bilhões de cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

AURELIANO CHAVES

Carlos Viacava"