Decreto nº 86.430 de 02/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1981
Concede autorização à empresa Pecten Brazil Maranhão Exploration Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 000681, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à empresa PECTEN BRAZIL MARANHÃO EXPLORATION COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-83, de 26 de fevereiro de 1981, celebrado pela mesma com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 25 de fevereiro de 1984 ou pelo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no contrato, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, quando houver atendimento das respectivas obrigações, na forma da lei ou contrato.
Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Postos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Arnaldo Rodrigues Barbalho"