Decreto nº 8.643-E de 01/02/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 06 fev 2008

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, da Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998;

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º, ao artigo 839-Q, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, com a seguinte redação:

"§ 6º Nas saídas isentas ou não tributadas, para efeito de fruição do benefício fiscal, o estabelecimento vendedor deverá abater o valor equivalente a 14% (quatorze por cento) do preço da mercadoria indicado expressamente na nota fiscal. (AC)

§ 7º Nas saídas de mercadorias beneficiadas com redução de base de cálculo, o desconto previsto no parágrafo anterior deverá ser aplicado sobre a parcela tributada. (AC)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de fevereiro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima