Decreto nº 86.429 de 02/10/1981
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 1981
Concede autorização à empresa Pecten Brazil Maranhão Exploration Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere no artigo 81, item III, da Constituição, para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do processo GM 000680, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º - É concedida autorização à empresa PECTEN BRAZIL MARANHÃO COMPANY para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, mediante o contrato ACS-82, de 26 de fevereiro de 1981, celebrado pela mesma com a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, para execução de exploração petrolífera com embarcações contratadas pela referida Companhia ou de sua propriedade.
Art. 2º - A autorização de que trata o presente Decreto compreende os fins mencionados no Artigo 1º e vigorará até 25 de fevereiro de 1984 ou pelo tempo exigido para o cumprimento das obrigações previstas no contrato, sem prejuízo de sua revogação, a qualquer tempo, quando houver atendimento das respectivas obrigações, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º - Para os fins do disposto no Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, os pedidos de licença para operar serão efetivados diretamente à Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha, mediante ofício da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e com os dados necessários à fiscalização das embarcações estrangeiras.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de outubro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
AURELIANO CHAVES
Maximiano Fonseca
Arnaldo Rodrigues Barbalho"